Páginas

Total de visualizações de página

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

ISENÇÃO DE IPVA PARA CARROS ANTIGOS DIVIDE OPINIÃO DE ESPECIALISTAS





Levantamento do G1 mostra variação de estado para estado.
Estados isentam veículos entre 10 e 25 anos da data de fabricação.
Enquanto em alguns países desenvolvidos os donos de veículos mais antigos pagam mais, na maioria dos estados do Brasil os carros mais velhos são isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), cuja alíquota varia de 0,5% a 4% do valor venal do veículo.
Como é o estado que decide quem será beneficiado, a isenção varia de 10 a 25 anos da data de fabricação. Confira a tabela abaixo com a isenção em cada estado.
Dos 6,3 milhões de veículos que circulam na cidade de São Paulo, 3,7 milhões são de carros velhos que deixam de arrecadar aos cofres públicos cerca de R$ 700 milhões por ano. De acordo com o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, os carros antigos deveriam ter uma alíquota maior em relação aos mais novos, inclusive os caminhões, o que incentivaria uma modernização efetiva dos veículos no Brasil.

“Isentar o veículo antigo é ir na contramão da renovação de frota. Ao invés de livrar os mais velhos do IPVA, uma saída seria tornar o imposto progressivo”, afirma Flávio Benatti, presidente da NTC, associação das transportadoras. “Faltam estímulos e programas de incentivo do governo para aquisição de veículos mais novos, principalmente de caminhões, cuja idade média é de 23 anos. Não é possível ter rentabilidade e sustentabilidade com uma frota dessa idade.”
O diretor adjunto de Arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Edson Peceguini, discorda. “O IPVA é um imposto patrimonial, por isso, no caso do estado de São Paulo, torna-se antieconômico arrecadar o tributo dos veículos antigos, cujo valor venal é muito baixo”, afirma . “Deve-se lembrar que as condições para troca de veículo e o nível de renda das pessoas no Brasil são diferentes de países mais desenvolvidos. Aqui a realidade é outra.”
A idade média dos carros no país é de 9,1 anos, segundo dados do Grupo Interprofissional de produtos e Serviços Automóvel (GIPA), órgão internacional que realiza pesquisa de pós-venda. A média é semelhante a dos Estados Unidos, mas de acordo com a Sindipeças, sindicato das fabricantes de autopeças, a diferença no Brasil está nos extremos (os mais velhos) da frota e na falta de controle de fiscalização com relação ao estado de conservação dos veículos brasileiros.
 De acordo com o deputado estadual Percival Muniz (PPS-MT), que defende a expansão de isenção do IPVA para carros velhos em Mato Grosso, proprietários que possuem veículos mais antigos são pessoas assalariadas, de baixo poder aquisitivo e que utilizam seus carros como instrumento de trabalho ou para momentos de lazer.
"Trata-se de um contingente de cidadãos que não podem se dar ao luxo de adquirir carros mais novos, e o valor do IPVA tem um peso significativo no orçamento familiar. Por isso, com a isenção, eles, que já contribuíram bastante com o imposto e devido o tempo de uso já tem muitos gastos com reparos, poderão investir mais na manutenção.” 
Questão ambiental
A emissão de poluentes é outro fator que pesa contra a isenção de IPVA para carros antigos. Até 2009, por exemplo, os veículos fabricados antes de 2003 também não passavam pela inspeção veicular obrigatória no estado de São Paulo. Este ano a vistoria foi estendida para toda a frota da capital paulista.
      
Os veículos mais velhos poluem de 20% a 30% mais do que os carros novos"
“Por ser cobrado sobre o valor do bem, é natural que IPVA vá diminuindo conforme o passar dos anos, mas para o meio ambiente isso não é bom, porque os veículos mais velhos poluem de 20% a 30% mais do que os carros novos. É uma questão de saúde pública”, afirma o coordenador geral de Políticas de Qualidade do Ar da Secretária de Mudanças Climáticas do Ministério do Meio Ambiente, Rudolf Noronha.

“Do ponto de vista dos ambientalistas seria interessante que o Brasil tivesse impostos que incentivassem a retirada de circulação dos veículos velhos e, por isso, já está em estudo no Governo Federal uma forma de não diminuir o orçamento do proprietário e ao mesmo tempo retirar os carros antigos da rua. Na verdade, temos um impasse e essa discussão pode levar anos.”
                                                                                                                                                                                       Fonte: G1



Comentário;

Decisões secundárias não resolvem os problemas internos do país. Mesmo, a saber, que, a isenção de tributos reduzirá gastos por parte de alguns, porém outros não. Pois o fato de limitar obrigações aos cidadãos de nada surtirá efeito positivo para a melhoria da população, onde muito padece e necessita de medidas com maior importância, em vez de restrinções limitadas. Distanciando ou não alguns de obrigações que são dadas a todos. Se tratando de impostos equivalentes a IPVA de carros velhos ou até IPTU, de domicílios com valores diferenciados. São montantes que deveriam ser investidos nos setores carentes do país, como nas BRs, nos calçamentos, ruas, no meio ambiente, nos bairros pobres onde há maiores índices de alagamentos e deslizamentos, nas favelas, na segurança, na educação, no saneamento etc... Em vez de tão-somente isentar carros velhos com 15 anos em diante de uso, não levando em conta que a maior parte dos mesmos não cumprem com tais deveres à tempos. E que os tais são os maiores agressores do meio ambiente, com taxas elevadas de 20% a 30% de emissões de gases poluentes causadores do efeito estufa, por não  utilizarem  sistemas modernos de combustão, para uma certa redução da poluição presente no país.
Livres ou não de isenções, o que o brasileiro mais faz é pagar impostos, ou seja, é preciso ter para viver. Dados comprovam que a economia brasileira possui mudanças repentinas, as tais que só fazem crescer de forma impressionante, contudo, não alterando o quadro de resultados para uma estabilidade a favor do país.
Pois, o que acontece é sempre as mesmas coisas; gigantescas inflações, impostos sobre tudo que se possui, e até mesmo sobre toda a necessidade de viver. São números absurdos, todos correndo para todos os lados. Pois de acordo com analises feitas pela IBPT o Brasil está dentre os 3 países que mais se paga impostos, ficando atrás somente de França e Itália.
Ou seja, os brasileiros pagam valores para viverem como cidadãos de países de 1º mundo, sendo que não vivem nem como os de 5º.

Eis uma pequena lista de tributos pagos por nós brasileiros;
LISTA DE TRIBUTOS (IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÕES, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA) EXISTENTES NO BRASIL:
1.      Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
2.      Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
3.      Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT  - Lei 10.168/2000
4.      Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006
5.      Contribuição ao Funrural
6.      Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
7.      Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
8.      Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
9.      Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946
10.  Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
11.  Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
12.  Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
13.  Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
14.  Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
15.  Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
16.  Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
17.  Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
18.  Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
19.  Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001                                              
20.  Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
21.  Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007
22.  Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
23.  Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
24.  Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008.
25.  Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
26.  Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
27.  Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
30.  Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
31.  Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
32.  Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
33.  Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
34.  Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
35.  Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
36.  Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000
37.  Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
38.  Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000
41.  Imposto sobre a Importação (II)
42.  Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
43.  Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
45.  Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
49.  Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
50.  INSS Autônomos e Empresários
51.  INSS Empregados
52.  INSS Patronal
54.  Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
55.  Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro  
56.  Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
57.  Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
58.  Taxa de Coleta de Lixo
59.  Taxa de Combate a Incêndios
60.  Taxa de Conservação e Limpeza Pública
61.  Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
62.  Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
63.  Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
64.  Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
65.  Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008
66.  Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
67.  Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
68.  Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
69.  Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
70.  Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
71.  Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
72.  Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998
73.  Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
74.  Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
75.  Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000
76.  Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
77.  Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
78.  Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
79.  Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias  - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
80.  Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
81.  Taxas de Saúde Suplementar - ANS  - Lei 9.961/2000, art. 18
82.  Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006.
83.  Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
84.  Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
85.  Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998
                                                                            Fonte:  www.portaltributario.com.br

A pergunta é a seguinte. Dentre toda essa contribuição, de que você estar desfrutando?




Nenhum comentário:

Postar um comentário